quinta-feira, 3 de março de 2011

Licenciamento das Explorações Pecuárias - REAP

Saiu uma nova legislação no dia 17 de Fevereiro:

12. Decreto-Lei que modifica os prazos do período transitório e regime excepcional de regularização de explorações pecuárias e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro
Este Decreto-Lei procede à terceira alteração do diploma que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária, revendo alguns dos prazos do procedimento de reclassificação e regularização da actividade pecuária.
Estas alterações decorrem da verificação da existência de desfasamentos entre o universo de explorações pecuárias existentes e o número de registos efectuados, justificando-se a manutenção das condições excepcionais e as iniciativas para promover a adesão dos titulares, ainda em falta, com vista à regularização das explorações omissas.

Consulte a sua associação de produtores para saber os pormenores dos prazos.

1 comentário:

  1. REAP: Decreto-Lei n.º 45/2011 Modifica os prazos do período transitório e regime excepcional de regularização de explorações pecuárias e procede à 3ª alteração ao Decreto-Lei nº214/2008, de 10 Nov

    A principal alteração são os prazos:
    As actividades pecuárias que já tenham autorização ou licença, e que
    precisem de actualizar os seus dados (por exemplo, para mudar de
    classe), podem fazê-lo até 31 de Dezembro de 2011.
    As actividades pecuárias que ainda não estejam registadas ou que não
    tenham um registo actualizado podem fazer o pedido de regularização
    até 30 de Setembro de 2011.
    Mas há outras mudanças, consulte o documento em
    http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/06000/0169501697.pdf

    ResponderEliminar