12. Decreto-Lei que modifica os prazos do período transitório e regime excepcional de regularização de explorações pecuárias e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro
Este Decreto-Lei procede à terceira alteração do diploma que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária, revendo alguns dos prazos do procedimento de reclassificação e regularização da actividade pecuária.
Estas alterações decorrem da verificação da existência de desfasamentos entre o universo de explorações pecuárias existentes e o número de registos efectuados, justificando-se a manutenção das condições excepcionais e as iniciativas para promover a adesão dos titulares, ainda em falta, com vista à regularização das explorações omissas.
Consulte a sua associação de produtores para saber os pormenores dos prazos.
REAP: Decreto-Lei n.º 45/2011 Modifica os prazos do período transitório e regime excepcional de regularização de explorações pecuárias e procede à 3ª alteração ao Decreto-Lei nº214/2008, de 10 Nov
ResponderEliminarA principal alteração são os prazos:
As actividades pecuárias que já tenham autorização ou licença, e que
precisem de actualizar os seus dados (por exemplo, para mudar de
classe), podem fazê-lo até 31 de Dezembro de 2011.
As actividades pecuárias que ainda não estejam registadas ou que não
tenham um registo actualizado podem fazer o pedido de regularização
até 30 de Setembro de 2011.
Mas há outras mudanças, consulte o documento em
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/06000/0169501697.pdf