sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Datas das Candidaturas 2011

Pedido Único - 21 de Fevereiro a 15 de Maio, excepto para que tenha ovelhas, cujo prazo acaba a 30 de Abril

5 comentários:

  1. Parece que, apesar de já ter havido modificações profundas no IE no ano passado, este ano está a haver outra vez incompatibilidades de áreas em muitas parcelas e a obrigar-nos a voltar às salas de parcelário. Sff partilhem qq informação que possa ajudar a agilizar as candidaturas!

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  2. Informação importante no site do proder:

    Gestão Sustentável do Espaço Rural - 2011.01.17
    Suspensão de candidaturas para novos compromissos
    Acções 141, 221, 222 e 224
    Abrangendo as Acções Apoio aos Regimes de Qualidade, Alteração de Modos de Produção Agrícola, Protecção da Biodiversidade Doméstica e Conservação do Solo, o PRODER informa que face ao elevado grau de compromissos financeiros já assumidos, resultantes dos pedidos de apoio aprovados nas campanhas transactas, encontra-se suspensa, no âmbito do Pedido Único (PU) 2011, a apresentação de novos pedidos de apoio.

    Esta suspensão ocorre apenas para novos compromissos, pelo que, não se aplica nas seguintes situações:

    Para beneficiários da Acção 2.2.1:
    Aumentos de área que não dêem origem a novos compromissos (não ultrapassem o dobro da área candidata ou 20 ha);
    Transições do Modo de Produção Integrada para o Modo de Produção Biológico.


    Para beneficiários da Acção 2.2.2:
    Aumento do número de animais candidatos.

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  3. Depois de ter verificado on line na zna reservada do portal do ifap que este ano não tinha alterações no meu IE... Que grande surpresa: afinal acabo de ser informado por carta que houve mais alterações "de gabinete" no meu IE!!!

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  4. A Portaria n.º 86/2011, de 25 de Fevereiro estabelece o Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a Efectuar pelo IFAP

    Veja em : http://www.confagri.pt/legislaca/Portaria_86_2011.pdf

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  5. Informação sobre as transferencias de direitos RPU 2011 (site IFAP):

    COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DIREITOS RPU


    No âmbito do projecto iDigital, foi implementada, a partir da campanha 2010, a recolha das comunicações de transferência de direitos RPU a qual se mantém para 2011.

    Apesar do cedente, quem cede os direitos, e do cessionário, quem recebe os direitos, poderem formalizar a sua comunicação de transferência de direitos RPU junto de qualquer Direcção Regional de Agricultura e Pescas ou Entidade Credenciada do Continente, está também prevista a possibilidade de efectuar a recolha da comunicação de transferência desmaterializada.

    No entanto, a entrega de candidaturas e formulários electrónicos de forma desmaterializada só pode ser efectuada pelos Utilizadores do Portal.

    A formalização das transferências de direitos será feita numa só etapa, identificada como RECOLHA DA COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS, na qual o cedente inscreve a sua intenção de transferir para o cessionário determinados direitos de RPU. O número de direitos a transferir e a forma como o pretende transferir (definitiva ou temporária e heranças e outras) é discriminado durante o preenchimento do formulário de recolha, na área reservada do portal, em O meu Processo/Direitos e Quotas/ Transferência de Direitos RPU.

    Para formalizar esta etapa, e no caso de optar por não entregar o formulário desmaterializado, o cedente (titular dos direitos) e o cessionário deverão dirigir-se a uma Direcção Regional de Agricultura e Pescas ou Entidade Credenciada da sua escolha, acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:

    Transferência - temporária:
    Comprovativos da transferência temporária de terra, com indicação precisa de parcelários e datas.
    Heranças:
    Todos os documentos que permitam identificar os herdeiros (Habilitação de Herdeiros, Acordo de partilha de herança de direitos - Mod. IFAP-0567[dot: 234 kb;pdf:49kb; 1 pag.], etc).
    Outros - Cisão, Fusão e Alteração de Denominação ou Estatuto Legal:
    Todos os documentos que permitam comprovar estas situações.
    Recomenda-se que antes de se deslocar à Direcção Regional ou Entidade Credenciada o requerente contacte os serviços da mesma para esclarecer qualquer dúvida sobre documentação a anexar à comunicação de transferência.

    O prazo para formalizar a comunicação de transferência de direitos RPU para a campanha 2011, terá início em Dezembro de 2010 e decorrerá até:

    Transferências definitivas ou temporárias
    dia 4 de Abril de 2011;
    Heranças e Outras
    dia 15 de Maio de 2011.
    Após a submissão da COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS e durante o prazo de 6 semanas pode ocorrer uma rejeição parcial ou total do pedido de transferência feito pelos intervenientes, sendo estes devidamente informados através de ofício.

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