quinta-feira, 3 de março de 2011

PAC depois de 2013

Acho que é interessante debruçarmo-nos sobre este assunto. Como vimos pelo ultimo quadro comunitário de apoio, as alterações vão demorar a ser efectivas e ainda falta bastante tempo, mas para as explorações as opções estratégicas de hoje podem ter muita influencia na forma como se entra ou não nas diferentes medidas e apoios e na forma como se aproveita todos os incentivos.

Fala-se em várias alterações para a nova PAC, como alteração dos valores dos direitos do RPU, desligamento da produção das vacas aleitantes, alterações nas medidas agro-ambientais, mas penso que o importante será que se agilize processos, especialmente nos projectos de investimento, e que se possa garantir o melhor aproveitamento possível dos apoios.

Entretanto o artigo do The Economist que aqui publiquei ontem defende que se devia acabar com os subsídios directos e apoiar o investimento e a investigação cientifica.

Gostava de saber a vossa opinião!!

Para acompanharem todas as novidades acerca deste assunto aqui vao o site que o GPP tem acerca da nova PAC:
http://www.gpp.pt/pac2013/

Participem com ideias e novidades que tenham acerca disto!!

quarta-feira, 2 de março de 2011

Evolução dos mercados mundiais e a crise dos preços dos alimentos

Li hoje este artigo da The Economist:
http://www.economist.com/node/18229412?story_id=18229412

Realmente este tema é muito interessante.
Se realmente a teoria diz há já vários anos que a procura mundial de alimentos vai crescer de forma a que os preços se tornem mais atractivos para nós agricultores, a verdade é que verificamos que isto se passa hoje devido a catástrofes climatéricas e não a alterações sustentadas do mercado. Os produtos agrícolas mais importantes têm preços que são muito voláteis e não se verifica uma subida sustentada mas sim um "sobe e desce".
No entanto tudo aponta para que isto vá mudar quando os chineses e os indianos aprenderem a beber um bom vinho ou a cozinhar com azeite! esperemos que rapidamente!

Resta-nos esperar que as subidas constantes dos preços dos factores de produção nos deixem lá chegar... Vamos conseguir!!

Prémio D. Leonor Lopes Fernandes Vieira Lopes - Subericultura

A Fundação João Lopes Fernandes apresenta a oportunidade aos jovens agricultores e também aos estudantes ou licenciados na área da subericultura, da silvicultura ou da agro-pecuária, nacionais ou estrangeiros, para se candidatarem a este prémio, no valor de 4.500,00€, para trabalhos inéditos de investigação na área da Subericultura.


Saiba todos os pormenores em: http://fundacaojlf.no.sapo.pt/Premio%20D.%20Leonor%20Lopes%20Fernandes%20Vieira%20Lopes.htm

Este prémio incentiva aquilo que é, na minha opinião, a mais interessante e apaixonante faceta do agricultor ou do silvicultor: a constante experimentação e aprendizagem através da experiência e da natureza!

Projecto "Compro o que é Nosso"

O Ministério da Agricultura tem um apoio para as empresas que queiram colocar produtos neste programa, aqui vai o texto: (podem encontrar mais info em www.ifap.min-agricultura.pt)


PROJECTO "COMPRO O QUE É NOSSO"

No sentido de divulgar e valorizar as marcas portuguesas, bem como contribuir para o aumento da produtividade das empresas portuguesas foi criado o projecto "COMPRO o que é nosso", pela Associação Empresarial de Portugal.
Reconhecendo o mérito desta iniciativa, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas associou-se à mesma, criando um apoio financeiro destinado a incentivar as empresa do sector agro-alimentar a aderir ao projecto, assumindo a quota da primeira adesão.
Assim, foi publicado o Despacho nº. 424/2011, de 7 de Janeiro, que institui um apoio financeiro que tem como finalidade custear a quota da primeira adesão ao projecto "COMPRO o que é nosso" da Associação Empresarial de Portugal, às empresas do sector agro-alimentar que produzam bens alimentares destinados ao consumo humano.
A formalização da candidatura a este apoio terá de ser efectuada entre1 de Março e 30 de Abril de 2011, através do formulário Pedido de Apoio Financeiro [Mod.IFAP 0627.01.EL].

Projecto de investimento PRODER

Comunicado da Autoridade de Gestão do PRODER
Prazos Pré-contratuais e de Execução de Projectos
Nos termos da regulamentação aplicável a todas as Acções do PRODER, os beneficiários devem dar início à execução dos projectos no prazo de 6 meses após a celebração do contrato de financiamento.
Até à data, tem a Autoridade de Gestão aplicado esta regra com muita flexibilidade por considerar que, face aos atrasos verificados na aprovação de projectos nos primeiros anos do Programa, tal era o único entendimento justo e razoável para com os beneficiários.
Em 2010 foram ultrapassados os referidos atrasos. O PRODER aprovou já mais de 11 600 projectos de investimento e atingiu uma situação de normalidade no seu funcionamento; consequentemente existem já muitas Acções do Programa que se encontram esgotadas do ponto de vista da disponibilidade financeira, havendo muitos projectos que reúnem condições para a respectiva aprovação, mas que aguardam a eventual libertação de verbas para poderem avançar.
Neste sentido, urge avaliar se os beneficiários dos projectos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as verbas eventualmente libertadas por projectos não executados possam, em tempo útil, ser canalizadas para Acções do Programa que estão já deficitárias e para projectos que tenham efectivas condições para avançar. Neste sentido, a Autoridade de Gestão chama a atenção de todos os beneficiários para o normativo que pode ser consultado neste site, onde se explicitam e esclarecem as obrigações relativas aos prazos para execução de projectos e apresentação de despesa.
O objectivo e o interesse da Autoridade de Gestão é claro e comum a todos os beneficiários: apoiar todos os projectos nos termos em que foram aprovados, até à sua plena execução. Por isso é sempre dada a possibilidade ao beneficiário de, em casos excepcionais e devidamente justificados, solicitar a prorrogação dos prazos de execução do projecto.
Não obstante, a Autoridade de Gestão pede a compreensão de todos para a necessidade e importância de proceder a uma avaliação permanente e rigorosa dos casos em que, infelizmente, não existam condições para executar projectos aprovados, de forma a tomar as medidas de gestão adequadas a garantir a efectiva, atempada e integral utilização das verbas disponíveis no PRODER. Esse é também um objectivo que todos partilhamos.

terça-feira, 1 de março de 2011

Candidaturas para apoios florestais a abrir brevemente

Vejam nesta página as ajudas que vão abrir brevemente para substituir as que estavam em vigor no sector das florestas:
http://www.proder.pt/PresentationLayer/eventos01.aspx?menuid=364&eventoid=29

Para quem está a pensar fazer projectos florestais isto traz algumas alterações.

Identificação electrónica de Ovinos e Caprinos

Neste .pdf estão todas as informações necessárias para se registar as identificações electrónicas dos efectivos:
http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico_recursos/Informa%E7%F5es/SNIRA/ManualProcedimentosTransfFicheirosIdentElectOC.pdf

Quando falam deste tópico na página do IFAP, lê-se o seguinte:

Registo de Existências e Deslocações (RED)

Os detentores de animais das espécies ovina e caprina devem manter um RED permanentemente actualizado .
O RED-OC proposto para 2010 é um documento anual, onde, para além de assegurar o registo das entradas e saídas e das ocorrências por grupo de animais, tem de assegurar também a listagem de todos os ovinos e caprinos que venham a ser identificados segundo o novo sistema de identificação electrónica.
O RED-OC deve ser mantido na exploração por um período de 3 anos e nunca deve deixar a exploração ou ser levado por qualquer entidade.
A utilização do novo Modelo de RED-OC - Registo de Existências e Deslocação de Ovinos e Caprinos e as respectivas instruções [modelo disponibilizado no Portal da Direcção-Geral de Veterinária]é obrigatória a partir de 1 de Abril de 2010.
O novo RED-OC é composto de:
  • uma página inicial para identificação do detentor dos animais, da exploração e do núcleo de produção, bem como para registo de intervenções sanitárias e controlos oficiais;
  • uma parte A para registo dos movimentos e ocorrências observados nos animais da exploração, por ordem cronológica, por grupo ou lote de animais;
  • uma parte B para registo dos ovinos e caprinos que venham a ser identificados com o novo sistema de identificação electrónica.

Claro que esta data...